Registrar-se no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O que é
É um registro público eletrônico gratuito, de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedade ou posse) do país, sejam eles públicos ou privados, para fins de controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento.
Quem deve se registrar
Todos os proprietários de imóvel rural ou que detenham a posse dele, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Como se registrar
O cadastro pode ser feito diretamente na internet, no site do Governo Federal.
- Para facilitar o cumprimento dessa obrigatoriedade, o Paraná criou uma rede de apoio aos produtores, na qual participam a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep), a Emater, a Secretaria da Agricultura e Abastecimento (SEAB), a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), as prefeituras municipais, os sindicatos rurais, o Incra e os escritórios regionais do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
O site do IAP esclarece dúvidas gerais, inclusive quais documentos devem ser fornecidos antes do preenchimento do cadastro.
Para o registro, é necessário que o usuário tenha em mãos:
- CPF ou CNPJ do proprietário
- Documento de comprovação da propriedade do imóvel ou posse rural
- Planta do imóvel (em formato vetorial) para propriedades maiores que 4 módulos fiscais (upload durante o cadastro) ou croqui do imóvel para a pequena propriedade ou posse rural familiar, elaborado no momento do cadastramento
- Na planta ou croqui, deverão ser desenhados nascentes de água, rios, áreas de preservação permanente, vegetação nativa, áreas de reserva legal, áreas de uso restrito e áreas de uso consolidado, conforme a lei nº 12.651/2012
Deverá ser informado o CEP do endereço do imóvel rural e do endereço para correspondência.
Outros documentos são necessários, para alguns casos:
- Termo de compromisso, caso o proprietário tenha firmado algum termo de compromisso ou termo de ajustamento de conduta com o IAP ou o Ibama
- Averbação da reserva legal (número de registro no Sisleg). Caso o imóvel já possua a averbação da reserva legal, ela dever ser informada no momento do cadastro e deve ser inserida a localização na camada Reserva Legal Averbada
- Caso o imóvel rural tenha sido autuado por danos ambientais, deverá ser informado o auto de infração
Prazo
Para obter os benefícios previstos em lei, o cadastramento do imóvel rural no sistema deve ser feito até 31 de dezembro de 2018.
O que diz a lei
Há uma vasta legislação sobre a proteção a reservas florestais e combate ao desmatamento. Todas as normas que tratam dessas matérias são encontradas no site do Instituto Ambiental do Paraná.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito