ÓRGÃO GESTOR E COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO PARANÁ

Órgão Gestor

No estado do Paraná, a Lei Estadual n° 17.505, de 11 de janeiro de 2013, além de instituir a Política Estadual de Educação Ambiental e o Sistema Estadual de Educação Ambiental, também determina que ambos sejam coordenados por um Órgão Gestor. Este órgão é formado por representantes de cinco Secretarias de Estado, as quais:

1. Secretaria de Desenvolvimento Sustentável

2. Secretaria da Educação

3. Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

4. Secretaria da Saúde

5. Secretaria da Agricultura e do Abastecimento

As principais atribuições do Órgão Gestor incluem:

- A elaboração do Programa Estadual de Educação Ambiental (etapa já concluída por meio da publicação do Decreto 11.300/2022);

- A coordenação do processo de definição de diretrizes para implementação, em âmbito estadual;

- A articulação, coordenação e supervisão dos planos, programas, projetos e ações na área de educação ambiental, em âmbito estadual;

- O asseguramento, a implementação e o funcionamento do Sistema Estadual de Educação Ambiental;

- A contribuição na elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), a fim de viabilizar o Programa Estadual de Educação Ambiental, bem como os planos, projetos e ações nessa área.

           
Nesta página você pode acompanhar parte do histórico do órgão Gestor através das memórias de reuniões dos últimos anos:

Para dar suporte ao Órgão Gestor, a Lei Estadual n° 17.505, de 11 de janeiro de 2013, também criou a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Paraná (CIEA). Esta Comissão tem como funções propor, apoiar, apreciar e avaliar a implantação da Política Estadual de Educação Ambiental e os programas, projetos e ações de educação ambiental, exercendo o controle social. A CIEA é composta paritariamente por representantes governamentais e não governamentais, incluindo a sociedade civil. Conforme Decreto Estadual n° 9.958, de 23 de janeiro de 2014, que regulamenta o Órgão Gestor e a CIEA, a comissão deve ser composta por representantes dos seguintes grupos:

- Dois representantes do conjunto de bacias hidrográficas do estado, sendo pelo menos um da sociedade civil

- Quatro representantes e suplência da sociedade civil;

- Sete representantes e suplência do governo, considerando-se, prioritariamente, as pastas responsáveis: pelo Meio Ambiente, pela Educação Básica, pelo Ensino Superior e Ciência, pela Saúde, pela Agricultura e Abastecimento, pela Assistência Social, pela Segurança Pública e pela Cultura e Patrimônio Histórico;

- Três representantes e suplência do segmento empresarial.

Nesta página você pode acompanhar parte do histórico do Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA) através das memórias de reuniões dos últimos anos.

Acesse aqui o Regimento Interno da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Paraná: Regimento Interno da CIEA. Pdf

Acesse aqui o Resolução Sedest n°30/2023, de 27 de julho de 2023, que designa os membros da CIEA para gestão 2023-2025: Ressolucao_Sedest_membros_CIEA_2023-2025

Nesta página você pode acompanhar parte do histórico do Grupo de trabalho para elaboração do Programa Estadual de Educação Ambiental (GT) através das memórias de reuniões.
 

Acesse aqui o link da Casa Civil para o Decreto Estadual N°11300/2022 que Institui o Programa Estadual de Educação Ambiental do Estado do Paraná e dá outras providências: Decreto 11300 - 03 de Junho de 2022.